REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do FIDELIDADE SINDMETAL o cliente deve se cadastrar presencialmente ou em nosso site www. sindmetal.org.br preenchendo a ficha de associação, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação. A equipe do cadastro validará o seu preenchimento e a sua associação liberando o uso do programa.
1.2. Ao participar do FIDELIDADE SINDMETAL o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar do FIDELIDADE SINDMETAL todas as pessoas associadas ao Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região - SINDMETAL. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes adimplentes com cadastro ativo e atualizado.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, ao programa FIDELIDADE SINDMETAL, o Sindicatos dos Metalúrgicos de Osasco e Região - SINDMETAL reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. A cada serviço ou atividade realizada pelo cliente no Sindicato ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ 10,00 em 100 pontos.
2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de qualquer produtos ou participação em atividades no Sindicato, o cliente participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).
2.3. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3. RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
4.1 Os pontos expiram a cada 180 dias corridos (equivalente a 6 meses).
4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da SINDMETAL.
4.3. A SINDMETAL poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.
A SINDMETAL é responsável por todo o sistema de fidelização de clientes isentando quaisquer empresas parceiras desenvolvedoras envolvidas na elaboração e sistematização bem como a criação dos materiais publicitários